Com o aumento da oferta de crédito, mais gente está realizando o sonho da casa própria. Contudo, para que esse sonho não se transforme em pesadelo, todo cuidado é pouco. Fatores como aparência, qualidade, tamanho, localização e, é claro, o preço, são as primeiras coisas que o futuro comprador observa. Mas essa é apenas a primeira etapa no processo de aquisição de um imóvel. Antes de bater o martelo, é fundamental pesquisar, também, os aspectos legais da transação. A fim de orientar o leitor, transcrevo aqui algumas das perguntas que me são feitas com mais frequência.

Gostei da casa. O que eu faço agora?

Se o imóvel passou na sua inspeção, está na hora de inspecionar o dono. Só é proprietário quem tem o registro do imóvel feito no cartório de registro de imóveis. Quem compra imóvel de quem não é dono não consegue registrá-lo em seu nome e, portanto, não vai ser dono perante a lei.

Também é importante que o proprietário não tenha problemas com a justiça, como por exemplo, dívidas que possam acarretar a penhora do imóvel. Tudo isso pode ser comprovado mediante documentos como certidões negativas, carnê do IPTU etc.

O que é a escritura pública?

A escritura pública é o documento por meio do qual o comprador se torna o novo proprietário do imóvel. Se o pagamento for a vista, o dono deve passar a escritura para o nome do comprador no mesmo momento. Se for a prazo, deve ser firmado um contrato particular de compra e venda. Somente após a quitação o proprietário é obrigado a passar a escritura para o comprador. Cabe lembrar, também, que tanto o contrato de compra e venda quanto a escritura devem ser registrados no cartório de registro de imóveis.

Quem paga a escritura?

Quem paga é o comprador. Além da escritura, ele também precisa pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

E se o proprietário não quiser passar a escritura após a quitação?

Nesse caso é necessário reunir os recibos que comprovem a quitação do imóvel e ingressar com uma ação judicial.

Posso comprar um imóvel cujo financiamento ainda não foi quitado?

Sim. Se a instituição financeira responsável pelo financiamento do imóvel aprovar a transação, o restante do financiamento poderá ser transferido para o seu nome. Mas se você fizer um acordo apenas com a pessoa que estava comprando o imóvel, sem o aval da financiadora, o contrato não terá validade.

É vantajoso adquirir um imóvel mais barato, mas cheio de dívidas?

Depende. A primeira coisa a verificar é a proporção entre a dívida e o valor do imóvel – segundo os especialistas, para que o negócio seja vantajoso para o comprador, a dívida não deve ser superior a 25% do valor do imóvel. Depois, é preciso verificar a natureza das dívidas.

Se forem do imóvel, como condomínio e IPTU, é mais fácil identificá-las e negociar sua liquidação. Entretanto, se as dívidas forem do proprietário, a situação é bem mais complicada e a resolução é demorada – principalmente se envolver processos de falência e disputas entre credores. E, convém não esquecer: você não poderá obter um financiamento nem sacar o FGTS para adquirir um imóvel nessas condições.

Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas”, “Família: Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI: Perguntas e Respostas”, todos pela Mescla Editorial.

Artigo publicado no Estadão em 07/03/2018. Para acessar na íntegra (restrito a assinantes ou cadastrados):  http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tudo-o-que-voce-precisa-saber-na-hora-de-comprar-um-imovel/

***

Conheça os livros da autora:

 

FAMÍLIA
Perguntas e respostas

Quando o assunto é direito da família, somente uma especialista como Ivone Zeger pode responder de forma simples e direta às principais dúvidas relacionadas com casamento, divórcio, pensão alimentícia, partilha de bens, adoção, violência doméstica, filhos, união gay etc. – tudo de acordo com as mudanças ocorridas na legislação.

…………………
HERANÇA
Perguntas e respostas

Quais são os motivos para deserdar alguém? Bens de família também entram no pagamento da dívida? Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, quem fica com os bens? O que cabe aos enteados? E à segunda esposa? Divorciados têm direito à herança do cônjuge? O que é usufruto? Filhos têm de dividir a herança com o avô?

Essas são apenas algumas das perguntas respondidas neste livro. Com base em sua ampla experiência em Direito de Família e Sucessão, a advogada Ivone Zeger esclarece – em linguagem simples e objetiva, bem distante do “juridiquês” que assusta os leigos – as dúvidas mais comuns que todos temos sobre o assunto.

…………
DIREITO LGBTI
Perguntas e respostas

Esta obra de Ivone Zeger tem o objetivo de responder a questões relativas a casamento, união estável, adoção, inseminação artificial, dissolução de união estável, divórcio, partilha de bens, herança, entre outros temas pertencentes ao Direito de Família, porém voltados ao público homossexual, bissexual e transexual.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre com seu e-mail para receber ofertas exclusivas do Grupo Summus!

    X