Acontece nas melhores famílias. Um belo dia, o ilustríssimo senhor e respeitável cidadão, que já constituiu sua prole dentro dos laços do sagrado matrimônio e acha que a vida não tem mais nenhuma surpresa a lhe reservar – a não ser, talvez, acompanhar com orgulho as proezas escolares de filhos, ou quem sabe netos – recebe uma inesperada visita do passado.
Às vezes, a visita aparece sob a forma de uma ex-namorada, amante ou relacionamento casual, portadora de uma mensagem cujo resumo é mais ou menos o seguinte: “Toma que o filho é teu”.
Outras vezes, o visitante é um perfeito estranho, que alega ter com o cidadão um dos laços mais íntimos que pode haver entre duas pessoas: o de pai e filho.
O que fazer nessas situações?
O suposto pai é obrigado a fazer teste de DNA? Ele tem que dividir seus bens com o filho “surpresa”? E, do outro lado, como uma pessoa pode provar que é filha de outra? Qual é o caminho para reivindicar seus direitos? Para esclarecer essas e outras questões, preparei um guia rápido sobre investigação e reconhecimento de paternidade. Aproveite para tirar suas dúvidas.
Quem pode pedir a investigação de paternidade?
O processo de investigação de paternidade de um menor de 18 anos deve ser aberto pela mãe do menor, representada por um advogado. Sendo maior de idade, a própria pessoa pode abrir o processo – mas também deve ser representada por um advogado.
O suposto pai é obrigado a fazer o exame de DNA?
Não. Nossa legislação não obriga ninguém a fazer exame de DNA, sob o princípio de que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo.
O que acontece quando o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA?
Se ele se recusar, passa a existir uma “presunção relativa” de paternidade. Isso significa que a recusa irá pesar contra ele, mas não basta para confirmar a paternidade. Ou seja, a pessoa que abriu o processo terá que apresentar outras provas, como por exemplo, evidências de que houve um relacionamento entre a mãe do requerente e o suposto pai, e do qual a gravidez poderia ter resultado. Mas isso nem sempre é fácil – principalmente quando se trata de um relacionamento casual.
Cabe lembrar que , o presidente Lula teria vetado um projeto de lei aprovado pelo Senado que tratava do assunto. A alegação da presidência é que o veto ocorreu porque o projeto apenas repetia o que já estava previsto em nossa legislação – isto é, a “presunção relativa” da paternidade nos casos em que o pai se recusa a fazer o exame.
O próprio relator do projeto de lei no Senado, Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu que a matéria em pouco altera na lei em vigor, mas que funcionaria como um “reforço”. Se era apenas um reforço, por que se dar ao trabalho de criar a lei? Ou por que se dar ao trabalho de vetá-la? Mais um mistério de Brasília, caro leitor…
Existe limite de tempo para ingressar com um processo de investigação de paternidade?
Não. A investigação pode ser aberta a qualquer tempo. Se por exemplo, uma pessoa de 60 anos descobrir que uma outra, de 80 anos, pode ser seu pai, ela pode ingressar com a ação.
E se o suposto pai já tiver falecido, ainda é possível realizar a investigação de paternidade?
Sim. Nesse caso, os parentes sanguíneos mais próximos do falecido podem ser solicitados a fazer o exame de DNA. Mas vale o mesmo princípio: se eles não concordarem, não se pode obrigá-los a fazer o teste.
Se o filho for reconhecido, ele pode usar o sobrenome paterno mesmo contra a vontade do pai?
Se a paternidade for legalmente reconhecida, o pai não tem como impedir que o filho use seu sobrenome. A alteração na certidão de nascimento pode ser feita após o juiz expedir a sentença na qual a filiação é reconhecida, e isso independe da vontade do pai.
Filhos reconhecidos mediante processos judiciais têm os mesmos direitos do que os filhos nascidos no casamento?
Com certeza. Os direitos são os mesmos, inclusive no que diz respeito à pensão alimentícia e herança.
E se o pai tiver deixado um testamento que exclui o filho reconhecido na justiça?
Essa possibilidade prevê duas situações diferentes. Na primeira, o pai ainda está vivo quando o processo de investigação de paternidade teve início e opta por excluir o suposto filho de seu testamento. Nesse caso, sendo a paternidade comprovada, o filho reconhecido terá direito à legítima – isto é, à parte da herança que cabe aos herdeiros necessários (como os filhos e o cônjuge) e que, por isso, não pode ser disponibilizada por meio de testamento. Na segunda situação, a investigação de paternidade é aberta após o falecimento do pai. Nesse caso, como ele desconhecia a existência desse filho ao fazer o testamento, o juiz poderá anular esse documento, dando ao filho reconhecido o direito de participar da partilhar de todos os bens do pai, e não apenas da legítima.
Se o suposto filho tiver falecido, seus herdeiros podem ingressar com a ação de investigação de paternidade?
Os herdeiros do filho falecido não podem ingressar com uma ação de investigação de paternidade em nome de seu pai. Podem, no entanto, dar entrada em uma ação de investigação de parentesco com seu suposto avô. Esse precedente foi aberto pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar caso semelhante. No entender da relatora, ministra Nancy Andrighi, “se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos”.
*Advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do Instituto Brasileiro de Direito de Família, e do IASP, é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas”, “Família: Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI: Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
Artigo publicado no Estadão, em 12/04/2018. Para acessar na íntegra:
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-filho-surpresa-e-a-lei/
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Quais são os motivos para deserdar alguém? Bens de família também entram no pagamento da dívida? Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, quem fica com os bens? O que cabe aos enteados? E à segunda esposa? Divorciados têm direito à herança do cônjuge? O que é usufruto? Filhos têm de dividir a herança com o avô?
Essas são apenas algumas das perguntas respondidas neste livro. Com base em sua ampla experiência em Direito de Família e Sucessão, a advogada Ivone Zeger esclarece – em linguagem simples e objetiva, bem distante do “juridiquês” que assusta os leigos – as dúvidas mais comuns que todos temos sobre o assunto.
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DIREITO LGBTI
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Autora: Ivone Zeger
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