O que acontece se uma pessoa tida como morta subitamente reaparecer? E se o seu marido ou mulher já tiver se casado de novo?
Uma situação incomum surgiu em uma das novelas da Rede Globo, na qual personagens que foram dados como mortos após sofrerem um acidente de helicóptero retornam, vivinhos da silva. Se na ficção uma reviravolta como essa é capaz de causar muita confusão, na vida real não é diferente. O que acontece se a mulher ou o marido de um dos supostos falecidos ou falecidas tiver se casado de novo? Qual dos dois casamentos é válido, o primeiro ou o segundo?
Como sempre acontece, na vida real as coisas costumam ser bem mais complexas e demoradas do que na ficção. Para começar, antes de poder se casar de novo ou ter acesso aos bens do desaparecido, o cônjuge precisa recorrer à justiça para obter um documento chamado decretação de ausência. A decretação de ausência é necessária para aquelas situações nas quais a pessoa se encontra desaparecida, mas não existem evidências que indiquem sua possível morte – exemplo típico é a história do marido que saiu para comprar cigarros e nunca mais voltou. Esse documento é concedido por meio de uma sentença judicial que estabelece a morte presumida do desaparecido, isto é, assume-se que ele morreu, embora seu falecimento não possa ser devidamente constatado.
Cabe lembrar que esse é um processo muito demorado, pois é preciso ter certeza de que não existe possibilidade concreta de que o desaparecido seja encontrado. E, mesmo após a obtenção da sentença, é necessário esperar um longo prazo até que a sucessão (o processo de inventário e partilha da herança) possa ser aberta, ou até que o estado civil do cônjuge possa ser modificado, o que lhe permitiria casar-se outra vez.
No entanto, se existirem fortes evidências de que o desaparecido esteja morto (por exemplo, ele foi vítima de um acidente aéreo e o corpo não foi encontrado, desapareceu em combate ou em razão de atividades políticas durante o período do regime militar), então é possível obter uma declaração de morte presumida sem a decretação de ausência. Isso facilita um pouco o processo, mas nem tanto. A declaração de morte presumida só será concedida depois que forem esgotadas todas as buscas pelo desaparecido ou dois anos após o término da guerra (para os que sumiram em combate).
Contudo, por mais remota que seja essa possibilidade, existe a chance de que uma pessoa que foi declarada “presumidamente” morta reapareça. E, é claro, a situação se complica ainda mais se, ao voltar, ele ou ela descobrir que seu cônjuge já se casou novamente. A lei não especifica o que acontece em casos como esses, e as opiniões dos juristas se dividem: para alguns, o primeiro casamento é o que vale e o segundo deve ser considerado nulo ou inválido. Para outros, é o segundo casamento que vale. Ou seja: a solução para esse dilema vai depender do entendimento, do bom senso e da sensibilidade do juiz.
*Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas”, “Família: Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI: Perguntas e Respostas – da Mescla Editorial.
Artigo publicado no Estadão, em 10/07/2017. Para acessar na íntegra:
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-volta-dos-mortos-vivos/
Conheça os livros da autora:
FAMÍLIA
Perguntas e respostas
Autora: Ivone Zeger
Quando o assunto é direito da família, somente uma especialista como Ivone Zeger pode responder de forma simples e direta às principais dúvidas relacionadas com casamento, divórcio, pensão alimentícia, partilha de bens, adoção, violência doméstica, filhos, união gay etc. – tudo de acordo com as mudanças ocorridas na legislação.
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HERANÇA
Perguntas e respostas
Autora: Ivone Zeger
Quais são os motivos para deserdar alguém? Bens de família também entram no pagamento da dívida? Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, quem fica com os bens? O que cabe aos enteados? E à segunda esposa? Divorciados têm direito à herança do cônjuge? O que é usufruto? Filhos têm de dividir a herança com o avô?
Essas são apenas algumas das perguntas respondidas neste livro. Com base em sua ampla experiência em Direito de Família e Sucessão, a advogada Ivone Zeger esclarece – em linguagem simples e objetiva, bem distante do “juridiquês” que assusta os leigos – as dúvidas mais comuns que todos temos sobre o assunto.
DIREITO LGBTI
Perguntas e respostas
Autora: Ivone Zeger
Esta obra de Ivone Zeger tem o objetivo de responder a questões relativas a casamento, união estável, adoção, inseminação artificial, dissolução de união estável, divórcio, partilha de bens, herança, entre outros temas pertencentes ao Direito de Família, porém voltados ao público homossexual, bissexual e transexual.