Proposta prevê reclusão de seis meses a 2 anos para quem ‘causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento’.

Texto parcial de reportagem publicada no G1 em 29/07/2021.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente o projeto que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do “Diário Oficial da União” (DOU).

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e depois passou pelo Senado.

Pela proposta, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.

Outros países do mundo reconhecem a violência psicológica como crime, entre os quais a Irlanda. No ano passado, o Instituto Maria da Penha chegou a lançar uma campanha contra a violência psicológica.

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Para ler na íntegra, acesse: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/07/29/bolsonaro-sanciona-projeto-que-inclui-no-codigo-penal-crime-de-violencia-psicologica-contra-a-mulher.ghtml

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