Lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, travestis e intersexuais (indivíduo que tem características sexuais femininas e masculinas) precisam conhecer os próprios direitos para assim se protegerem contra a discriminação.

A seguir, a advogada Ivone Zeger, autora do livro “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas” (Mescla Editorial); Ana Raggio, advogada da ONG Grupo Dignidade –ONG paranaense de promoção da cidadania LGBT–, e Sérgio Camargo, especializado em direito homoafetivo, esclarecem as principais dúvidas sobre o assunto.

1. Existe diferença entre união civil e casamento gay?

Sim. União civil é a popularmente conhecida “união estável”, quando não há mudança no estado civil do casal. Eles são chamados de companheiros, enquanto os do casamento levam o nome de cônjuges. “Atualmente, a união estável e o casamento possuem tratamento jurídico muito similar, mas ainda há diferenças e uma proteção maior para o casamento”, diz a advogada Ana Raggio, da ONG Grupo Dignidade. Na união civil, o companheiro só tem direito à parte da herança relativa aos bens adquiridos durante o relacionamento. Já no casamento, todos os bens do cônjuge morto, inclusive os adquiridos antes de iniciarem a relação, entram na divisão. Desde 2013, o Conselho Nacional de Justiça criou uma resolução que proíbe que os tabeliães se recusem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamentos. Eles também são obrigados a celebrarem casamentos homoafetivos, quando solicitado.

2. Para que serve a escritura pública de união estável?

É o documento que prova a união estável de um casal em órgãos públicos e privados. É feita em um Tabelionato de Notas, diante do tabelião e do advogado. “O documento terá as premissas que o casal estabeleceu, como a escolha do regime de partilha de bens”, diz o advogado Sérgio Camargo, especializado em direito homoafetivo. A escritura pública é especialmente útil para auxiliar em conflitos ou problemas judiciais caso o relacionamento termine, seja por separação ou morte.

3. Travestis podem mudar de nome?

Na atualidade, há duas correntes jurídicas: a que defende a mudança somente em caso de cirurgia de troca de sexo e a que defende que a cirurgia não deve ser uma condição para isso. Por enquanto, não há garantia de aceitação desse pedido na Justiça, mas existem casos de transexuais que conseguiram mudar de nome e gênero em registro de nascimento antes mesmo da cirurgia.

4. Homossexuais podem ser deserdados por sua orientação sexual?

Não. O fato de o herdeiro ser homossexual ou transgênero não justifica a exclusão dele da herança. Os chamados herdeiros necessários –formados por descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge– só podem ser deserdados se for provado que cometeram atos ilícitos, previstos por lei, como homicídio ou crimes de honra (calúnia, difamação ou injúria). “Os atos têm de ser cometidos contra o autor da herança ou seu cônjuge ou companheiro ou contra seus ascendentes ou descendentes”, diz a advogada Ivone Zeger, autora do livro “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas” (Mescla Editorial).

5. Um casal do mesmo sexo pode adotar filhos?

Sim. Porém, de acordo com Ivone, como não há uma legislação que aponta o que pode ou não pode para casais homoafetivos, muitos encontram juízes resistentes em autorizar a adoção. “Dependendo da cidade em que o processo acontecer, pode haver maior ou menor dificuldade de aceitação”, diz a advogada. Não há lei que proíba a adoção, mas também não há uma que permita. O processo é o mesmo para todos, mas casais do mesmo sexo ainda precisam conviver com a incerteza do sucesso.

6. É possível pedir pensão para um ex-companheiro homoafetivo?

Há a possibilidade de pedir alimentícia para si ou para os filhos –até 18 anos ou que conclua curso universitário– ou as duas ao mesmo tempo. A decisão do juiz será baseada nas possibilidades financeiras de quem pagará e nas necessidades de quem pede.

7. Transexual pode usar banheiro destinado ao sexo com o qual se identifica?

Não há uma lei federal que aborde a questão, porém o uso de banheiro público por mulheres travestis ou transexuais e homens transexuais, de acordo com a sua identidade de gênero, é entendido como um direito. Porém, sem lei, muitos usuários ainda podem passar por situações constrangedoras.

Matéria do UOL, publicada em 28/10/2016. Para acessá-la na íntegra: http://estilo.uol.com.br/comportamento/listas/sete-perguntas-e-respostas-sobre-os-direitos-da-comunidade-lgbti.htm 

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Conheça o livro:

70042
DIREITO LGBTI
Perguntas e respostas
Autora: Ivone Zeger
MESCLA EDITORIAL

Esta obra de Ivone Zeger tem o objetivo de responder a questões relativas a casamento, união estável, adoção, inseminação artificial, dissolução de união estável, divórcio, partilha de bens, herança, entre outros temas pertencentes ao Direto de Família, porém voltados ao público homossexual, bissexual e transexual.

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